Através da Medida Provisória 905/2019, foi autorizado o trabalho aos domingos e aos feriados para as empresas em geral.
Nos setores de comércio e serviços o repouso semanal remunerado deverá coincidir com o domingo, no mínimo, uma vez no período, máximo, de 4 semanas e no setor industrial, no mínimo, uma vez no período de 7 semanas.
Nos estabelecimentos de comércio deverá ser observada, também, a legislação local.
O trabalho aos domingos e feriados será remunerado em dobro se não houver a concessão da folga compensatória.
Veja também, no Guia Trabalhista Online:
Acordo de Compensação de Horas
Descanso Semanal Remunerado – Rescisão – Contrato de Trabalho por Prazo Indeterminado
JORNADAS ESPECIAIS DE TRABALHO
Descanso Semanal Remunerado – Comissões
Descanso Semanal Remunerado – Horista
Cálculos da Folha de Pagamento
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