DIMOB – Prazo de Entrega Termina em 28/Fevereiro

DIMOB – Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias, relativamente aos dados do ano de 2018 deverá ser entregue até 28.02.2019.

A DIMOB é de entrega obrigatória à Receita Federal do Brasil pelas pessoas jurídicas e equiparadas:

·  Que comercializarem imóveis que houverem construído, loteado ou incorporado para esse fim;

·  Que intermediarem aquisição, alienação ou aluguel de imóveis;

·  Que realizarem sublocação de imóveis;

· Constituídas para a construção, administração, locação ou alienação do patrimônio próprio, de seus condôminos ou sócios.

Para maiores detalhamentos, acesse o tópico DIMOB – no Guia Tributário Online.

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