Prorrogado o início da vigência da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais

Através do art. 4º da Medida Provisória 959/2020 foi alterado o inciso II do art. 65 da Lei 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD), estabelecendo o dia 03.05.2021 para o início da vigência da referida lei.

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