Lei Geral de Proteção de Dados entra em vigor

A Lei 14.058/2020 (conversão da Medida Provisória 959/2020) foi publicada no Diário Oficial da União de 18.09.2020.

Desta forma, a Lei Geral de Proteção da Dados (LGPD) – Lei 13.709/2018 – já se encontra em vigor, devendo ser observado suas determinações.

Recorde-se que a Medida Provisória 959/2020 determinava em seu art. 4º que a vigência da LGDP seria prorrogada para 03.05.2021.

Ocorre que o Senado Federal, na aprovação do Projeto de Lei de Conversão da respectiva MP entendeu, conforme Nota de Esclarecimento amplamente divulgada, que o art. 4º da MP, o qual adiava o início da vigência da LGPD para maio/2021, estava prejudicado, sendo assim, o adiamento nele previsto não mais aconteceria.

A Constituição Federal, em seu art. 62, § 12, determina que “aprovado projeto de lei de conversão alterando o texto original da medida provisória, esta manter-se-á integralmente em vigor até que seja sancionado ou vetado o projeto”.

Como o Presidente da República sancionou o projeto convertendo a MP 959/2020 na Lei 14.058/2020, a LGPD já se encontra em vigor. Porém depende de regulamentação da Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD).