Multa de 10% do FGTS é extinta a partir de 2020

Em decorrência do artigo 25 da Medida Provisória 905/2019 foi extinta, a partir de 1º de janeiro de 2020,  a multa de 10% devida pelos empregadores em caso de despedida de empregado sem justa causa, sobre o montante de todos os depósitos devidos, referentes ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, durante a vigência do contrato de trabalho.

Veja também, no Guia Trabalhista Online:

Quadro de Incidências na Rescisão do Contrato de Trabalho

Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho

Formalização da Rescisão do Contrato de Trabalho

Créditos Previdenciários – Formas de Constituição

Aviso Prévio – Cálculo

Rescisão por Acordo de Empregado e Empregador

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