Publicado o Código de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB

Através da Resolução OAB 2/2015 foi aprovado o Código de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB.

O exercício da advocacia exige conduta compatível com os preceitos deste Código, do Estatuto, do Regulamento Geral, dos Provimentos e com os princípios da moral individual, social e profissional.

Dentre outras disposições, destacamos:

  • O advogado deve informar o cliente, de modo claro e inequívoco, quanto a eventuais riscos da sua pretensão, e das consequências que poderão advir da demanda. Deve, igualmente, denunciar, desde logo, a quem lhe solicite parecer ou patrocínio, qualquer circunstância que possa influir na resolução de submeter-lhe a consulta ou confiar-lhe a causa.
  • As relações entre advogado e cliente baseiam-se na confiança recíproca. Sentindo o advogado que essa confiança lhe falta, é recomendável que externe ao cliente sua impressão e, não se dissipando as dúvidas existentes, promova, em seguida, o substabelecimento do mandato ou a ele renuncie.
  • A conclusão ou desistência da causa, tenha havido, ou não, extinção do mandato, obriga o advogado a devolver ao cliente bens, valores e documentos que lhe hajam sido confiados e ainda estejam em seu poder, bem como a prestar-lhe contas, pormenorizadamente, sem prejuízo de esclarecimentos complementares que se mostrem pertinentes e necessários.
  • O advogado, ao postular em nome de terceiros, contra ex-cliente ou ex-empregador, judicial e extrajudicialmente, deve resguardar o sigilo profissional.
  • É direito e dever do advogado assumir a defesa criminal, sem considerar sua própria opinião sobre a culpa do acusado.
  • O advogado não se sujeita à imposição do cliente que pretenda ver com ele atuando outros advogados, nem fica na contingência de aceitar a indicação de outro profissional para com ele trabalhar no processo.
  • É defeso ao advogado funcionar no mesmo processo, simultaneamente, como patrono e preposto do empregador ou cliente.
  • A publicidade profissional do advogado tem caráter meramente informativo e deve primar pela discrição e sobriedade, não podendo configurar captação de clientela ou mercantilização da profissão.
  • Na publicidade, são vedados:

    I – a veiculação da publicidade por meio de rádio, cinema e televisão;

    II – o uso de outdoors, painéis luminosos ou formas assemelhadas de publicidade;

    III – as inscrições em muros, paredes, veículos, elevadores ou em qualquer espaço público;

    IV – a divulgação de serviços de advocacia juntamente com a de outras atividades ou a indicação de vínculos entre uns e outras;

    V – o fornecimento de dados de contato, como endereço e telefone, em colunas ou artigos literários, culturais, acadêmicos ou jurídicos, publicados na imprensa, bem assim quando de eventual participação em programas de rádio ou televisão, ou em veiculação de matérias pela internet, sendo permitida a referência a e-mail;

    VI – a utilização de mala direta, a distribuição de panfletos ou formas assemelhadas de publicidade, com o intuito de captação de clientela.

Centenas de modelos de contratos e documentos editáveis em seu computador. Os modelos estão atualizados de acordo com o novo Código Civil Brasileiro, servindo como exemplos de contratos, facilitando a confecção de documentos em operações reais. Ideal para advogados, contabilistas, gestores e demais profissionais que lidam com relações contratuais. Clique aqui para mais informações. Modelos de Contratos Comerciais

Mais informações

Pare de gastar tempo com pesquisa e digitação de textos!

ComprarClique para baixar uma amostra!

Um comentário sobre “Publicado o Código de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB

  1. Fernando Nascimento disse:

    Diversas mudanças ocorreram, algumas em temas já discutidos anteriormente no meio e outras feitas para adaptar a Ordem dos Advogados à modernidade e à tecnologia. Por esse último motivo foi modificada a regra relacionada a publicidade, agora é permitido que advogados realizem publicidade em mídias digitais, como redes sociais e internet. No entanto, permanecem proibidas as propagandas em rádio, televisão e outdoors.

    http://fnascimentoadv.blogspot.com.br/

Os comentários estão desativados.