São contribuintes do SEST e do SENAT, as empresas de transporte rodoviário, em cujo conceito se incluem:
1. as empresas de transporte de valores,
2. de locação de veículos e
3. de distribuição de petróleo, sendo que nesta última atividade, incluem-se apenas, a título de apuração da base de cálculo, as remunerações pagas ou creditadas aos empregados diretamente envolvidos com o transporte.
Bases: Decreto nº 1.007, de 1993, art. 2º, inciso I e §1º, na redação dada pelo Decreto nº 1.092, de 21 de março de 1994 e IN RFB nº 971, de 2013, art. 109-C, §2º, QUADRO 4 e Solução de Consulta Cosit 562/2017.
Veja também, no Guia Trabalhista Online:
- Código CNAE – FPAS – Contribuição ao RAT
- Creche – Obrigatoriedade
- TABELA DE ALÍQUOTAS POR CÓDIGO FPAS
- Condomínio – Obrigações Trabalhistas
- Tabela de Siglas e Descrição
- 13º Terceiro Salário – Desconto e Recolhimento do INSS
- CONTRATO DE APRENDIZAGEM
- Atestado Médico
- Código CNAE – FPAS – Contribuição ao RAT
- Reclamatória Trabalhista – Recolhimento do INSS
- Contrato de Trabalho por Prazo Determinado – Lei 9.601/98
- RELAÇÃO DE CÓDIGOS DE PAGAMENTO
- Admissão do Empregado
- FAP – Fator Acidentário Previdenciário
- CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE A RECEITA BRUTA – CPRB
- Contribuição Sindical dos Empregadores
- INSS – Prestação de Informações GFIP/SEFIP / Parcelamento de Dívidas / Fiscalização
- Apuração dos Encargos Mensais Sobre a Folha Pagamento – Restituição ou Compensação
- Lista de Rotinas Trabalhistas
eSocial – Teoria e Prática da Obrigação Acessória
Conheça e Prepare-se para a Nova Obrigação Acessória Exigida dos Empregadores
Manual Atualizável 2019/2020