Salvo estipulação em contrário, um terço dos honorários é devido no início do serviço, outro terço até a decisão de primeira instância e o restante no final.
Prescreve em cinco anos a ação de cobrança de honorários de advogado, contado o prazo:
a) do vencimento do contrato, se houver;
b) do trânsito em julgado da decisão que os fixar;
c) da ultimação do serviço extrajudicial;
d) da desistência ou transação;
e) da renúncia ou revogação do mandato.
Prescreve em cinco anos a ação de prestação de contas pelas quantias recebidas pelo advogado de seu cliente, ou de terceiros por conta dele.
Base: art. 25, 25-A e § 3º do art. 22 da Lei 8.906/1994 (Estatuto da Advocacia).