Demorou, mas finalmente o Governo Federal determinou a inclusão, no Simples Nacional, das empresas de serviços profissionais, entre as quais, os escritórios de advocacia.
A medida está prevista na Lei Complementar 147/2014, e deverá atingir outros grupos de empresas profissionais, como consultores, peritos e corretagem de seguros.
Manual do Simples Nacional
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