No afã de fiscalizar as empresas, empregadores, organizações e entidades em geral, alguns agentes fiscalizadores tendem a se exceder, arrogando autoridade e inventando modos de multar os fiscalizados, sem o devido respeito aos trâmites e direitos previstos na legislação.
Infelizmente alguns fiscalizados, na afoiteza de “livrarem-se” da fiscalização, agem com incorreção, ora ocultando livros e documentos, ora até oferecendo “propinas” ao agente fiscalizador.
A conduta do fiscalizado é importante, já que tanto a propina quanto a ocultação de documentos e livros solicitados é inadmissível segundo a lei.
Ao ser fiscalizado, o contribuinte deve, em primeiro lugar, solicitar a identidade funcional do agente. A partir daí, é imprescindível que se faça o atendimento da autoridade fiscalizadora, dentro da normalidade e regras previstas em lei. Uma das regras é que a solicitação de documentos e livros seja efetuada mediante apresentação do devido termo escrito e assinado pelo agente fiscalizador.
Entretanto, mesmo considerando a conduta adequada do fiscalizado, se houver excessos ocorridos durante a fiscalização, culminando com uma multa, por exemplo, estes excessos precisam e podem ser questionados. O contribuinte não deve se intimidar ou ser pressionado por circunstâncias específicas (como “pressão para pagar propina”), já que dispõe de um arcabouço jurídico de defesa.
Pensando nestas situações e baseados em casos práticos, diversos profissionais das áreas tributária, contábil, trabalhista e jurídica juntaram seus conhecimentos e publicaram obras específicas, contendo modelos de defesas e métodos legais de apoio ao fiscalizado. Conheça algumas destas obras: